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Perguntas frequentes
P: De que trata este processo?
R: Foi instaurada uma acção judicial num Tribunal Federal dos E.U.A., alegando que a Royal Ahold e diversos co-requeridos deturparam as receitas e os proveitos da Ahold entre 30 de Julho de 1999 e 23 de Fevereiro de 2003.
A acção judicial alega também que, quando estas deturpações foram anunciadas a 24 de Fevereiro de 2003, o valor das acções da Ahold caiu mais de 60%.
P: Por que razão recebi um Pacote de Aviso?
R: Recebeu um Pacote de Aviso porque os registos indicaram que adquiriu ou recebeu como dividendos acções ordinárias e/ou recibos de depósito de acções (ADR, American Depository Receipts) da Royal Ahold. O pacote que recebeu visa informá-lo de um acordo de compensação que foi concretizado com a Royal Ahold.
P: Os Requeridos foram considerados culpados?
R: Não. O Tribunal não proferiu uma sentença final relativamente às alegações da acção judicial. As partes celebraram um acordo de compensação no valor de 1,1 mil milhões de dólares em dinheiro. Os requeridos negam ter feito algo de errado e o acordo de compensação não constitui uma admissão de acções ilícitas nem uma indicação da infracção de qualquer lei.
P: Como posso saber se sou uma Parte Interessada?
R: Se tiver adquirido ou recebido como dividendos acções ordinárias ou recibos de depósito de acções (ADR, American Depository Receipts) da Royal Ahold entre 30 de Julho de 1999 e 23 de Fevereiro de 2003, independentemente do local onde vive ou onde tais valores mobiliários foram adquiridos, é uma Parte Interessada.
P: Que tipos de valores mobiliários são elegíveis?
R: Acções ordinárias e recibos de depósito de acções (ADR, American Depository Receipts) são os dois tipos de valores mobiliários abrangidos nos termos deste acordo de compensação.
P: O que é um recibo de depósito de acções (ADR)?
R: ADR significa "American Depository Receipt" (recibo de depósito de acções), um certificado negociável emitido por um banco dos E.U.A. representando uma quantidade especificada de acções (ou uma acção) de capital social estrangeiro transaccionado numa Bolsa de Valores dos E.U.A.. Aqui, um ADR é equivalente a uma acção do capital em acções ordinárias da Ahold.
Os ADR são denominados em dólares norte-americanos, com o título mobiliário subjacente detido por uma instituição financeira dos E.U.A. no estrangeiro, e ajudam a reduzir os custos administrativos e alfandegários relativos a cada transacção.
P: Qual é o montante do fundo de compensação?
R: As partes celebraram um acordo de compensação no valor de 1,1 mil milhões de dólares em dinheiro.
P: O acordo de compensação foi aprovado?
R: Não. O Tribunal irá realizar uma Audiência de Equidade a 16 de Junho de 2006, na qual o juiz irá considerar se a compensação é justa, razoável e adequada.
P: O que é necessário para participar no acordo de compensação?
R: Se pretender participar no acordo de compensação, tem de preencher e enviar uma Habilitação de Crédito e Exoneração de Responsabilidade e Renúncia ("Habilitação de Crédito"), juntamente com a documentação de apoio necessária para o Administrador de Reivindicações. a Habilitação de Crédito foi incluída no Pacote de Aviso. O seu formulário de habilitação tem de ser enviado o mais tardar até 18 de Agosto de 2006 (data do carimbo dos correios).
P: O que é necessário enviar com o meu formulário de habilitação?
R: Tem de documentar cada transacção que inclua no seu formulário de habilitação. As formas aceitáveis de documentação de apoio incluem:
1) talões de confirmação de corretores que indiquem o nome do valor mobiliário, o nome do proprietário usufrutuário, o tipo de transacção, a data da transacção, a quantidade de acções, o preço por acção e o montante total da transacção, OU
2) extractos mensais que pormenorizem todas as actividades da conta ao longo do período de um mês.
P: Quanto dinheiro irei receber, se apresentar um formulário de habilitação?
R: Dado que o montante de dinheiro que os requerentes elegíveis irão receber depende de uma variedade de factores, incluindo a quantidade de formulários de habilitação válidos enviados, a quantidade de acções da Royal Ahold que adquiriu e a altura em que as adquiriu e vendeu, nesta altura não é possível indicar aos membros populares os montantes exactos de compensação.
O Aviso descreve os montantes médios de indemnização por acção com base nos seus padrões de transacções em acções ordinárias e recibos de depósito de acções (ADR) da Ahold.
P: De que modo será calculado o meu prejuízo?
R: O Tribunal irá aprovar um plano determinando a forma como o fundo líquido de compensação será atribuído. Este plano será utilizado pelo Administrador de Reivindicações para calcular os pagamentos individuais. Para obter mais informações sobre o Plano de Atribuição, faça clique aqui.
Q. Quando irei receber o meu pagamento?
R: O Tribunal aprovou recentemente as recomendações iniciais relativas ao pagamento feitas pelo Conselho Principal e pelo Administrador dos Pedidos de Reivindicação. Estamos a coordenar a distribuição de todos os pedidos de reivindicação aprovados, incluindo a criação da conta no banco holandês para as transferências bancárias para o estrangeiro. Os pagamentos serão efectuados o mais rapidamente possível.
P: O que devo fazer se não concordar com o acordo de compensação?
R: Se pretender contestar qualquer parte do acordo de compensação, tem de enviar a sua contestação por escrito. É possível encontrar pormenores completos sobre a apresentação de uma contestação válida na página 7, pergunta 20 do Aviso.
Observe que as contestações têm de ser enviadas o mais tardar até 12 de Maio de 2006 (data do carimbo dos correios).
P: O que devo fazer se não pretender participar nesta acção judicial?
R: Se não pretender participar no acordo de compensação, tem o direito de se excluir do mesmo. É possível encontrar pormenores completos sobre a apresentação de um pedido válido de exclusão na página 7, pergunta 16 do Aviso.
Observe que os pedidos de exclusão têm de ser enviados o mais tardar até 12 de Maio de 2006 (data do carimbo dos correios).
P: O que acontece se eu não fizer nada?
R: Se não fizer nada, não será elegível para receber um pagamento do fundo de compensação. Contudo, a não ser que se exclua, nunca mais poderá processar por iniciativa própria os Requerentes que celebraram o acordo de compensação neste processo, relativamente às matérias legais constantes neste processo.
P: Quem está a representar-me?
R: O Tribunal nomeou a firma de advogados Entwistle & Cappucci, LLP para actuar como "Consultor Jurídico Popular".
Os seus escritórios estão situados em:
280 Park Avenue, 26th Floor West
New York, NY 10017 (E.U.A.)
P:. Onde posso obter mais informações sobre o litígio?
R: É possível obter mais informações sobre o litígio acedendo ao Web site do acordo de compensação: www.royalaholdsecuritieslitigation.com.
P: Como serão remunerados os advogados?
R: A firma de advogados que tratou do litígio do processo em seu nome e negociou o acordo de compensação tenciona requerer honorários no valor de até 15% do fundo de compensação. O montante dos honorários dos advogados será determinado em última instância pelo Tribunal.
P: Por que razão irão as pessoas no Fundo A receber mais dinheiro?
R: Os especialistas em danos contratados pelo consultor jurídico dos requerentes determinaram que a conduta dos requeridos era mais responsável pelos prejuízos sofridos pelos requerentes elegíveis para o Fundo A do que por aqueles sofridos pelos requerentes elegíveis para o Fundo B.
Para obter mais informações sobre o litígio "Royal Ahold Securities Litigation", visite:
www.RoyalAholdSecuritiesLitigation.com
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